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Justiça suspende lei que proíbe corridas de cavalo após pedido do Jockey

jurinews.com.br

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O Jockey Club de São Paulo conseguiu nesta terça-feira, 2, uma liminar contra a lei que proíbe as corridas de cavalo na capital. A norma havia sido sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na sexta-feira, 28.

Pela decisão, o poder municipal não pode punir o clube por manter as suas atividades até o julgamento do mérito da ação, que continua em tramitação na Justiça.

Na decisão, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan acata a argumentação do advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey, de que a Lei 7191/84, que dispõe sobre as atividades da equideocultura no País, é de responsabilidade do Ministério da Agricultura.

De acordo com esse entendimento, a lei municipal não pode revogar a federal.

O pedido de liminar apresentado pelo Jockey afirma que a lei é “flagrantemente prejudicial, pois os proprietários, sócios e demais frequentadores terão a nítida sensação da ‘morte do Clube’, colocando-o em situação extremamente delicada”.

A obtenção da liminar representa novo capítulo da polêmica iniciada na semana passada, quando a Câmara Municipal havia aprovado a regulamentação que “proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar’ na cidade de São Paulo.

De acordo com a nova lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), a cessão das atividades de corrida de animais deveria ocorrer em um período de 180 dias.




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