A Justiça de Minas Gerais desconsiderou mais de 600 pedidos de habilitação de crédito no processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Isso porque, de acordo com a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, os clientes lesados devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores – o que ainda não aconteceu.
Essa listagem é feita pelos administradores judiciais que têm a obrigação de apurar todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais das empresas. Um site já foi criado pelo administrador judicial para que os clientes, fornecedores e outros credores possam acompanhar o processo.
A habilitação de crédito é um ato voluntário do credor para comprovar que tem valores a receber de uma empresa que passa por processo de falência ou recuperação judicial. Essa comprovação é feita através de documentos.
De acordo com a juíza, “eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e, se possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização”. Novas habilitações de crédito juntadas ao processo também serão desconsideradas.