A Justiça negou nesta terça-feira, 23, um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para reduzir a pena do ex-jogador, condenado por estupro coletivo na Itália. Ele está preso desde março no presídio de Tremembé (SP).
A defesa do atleta tentou alterar a tipificação do crime para de “hediondo” para “comum”. No pedido, os advogados do ex-atacante da Seleção Brasileira afirmaram que o crime de estupro coletivo não era considerado hediondo no Brasil na época da acusação.
Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o crime, mesmo que a participação de outras pessoas, já era considerado hediondo no Brasil quando foi cometido na Itália, em 2013.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália e teve a pena referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano. Com isso, o jogador passou a cumprir a pena no Brasil.
Ele é acusado de ter cometido um estupro coletivo contra uma jovem durante uma festa em uma boate, em Milão. Na época, o atacante atuava pelo Milan, na Itália.
A condenação pela Justiça italiana aconteceu em 2022 e não cabe mais recurso. A defesa afirmou que pretende ir ao STJ para revisar a pena do atleta.