Em decisão proferida nesta segunda-feira (31), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu o pedido do meia Gustavo Scarpa, hoje no Nottingham Forest, da Inglaterra, para penhorar 30% do salário do atacante Willian Bigode, do Athletico-PR, que é réu no caso do golpe das criptomoedas.
Através de seus advogados, o armador havia realizado um requerimento para penhorar 30% do salário de Willian, que é pago no momento por duas equipes: Fluminense (clube ao qual pertence) e Athletico-PR (para quem está emprestado), conforme revelado pela ESPNno início do mês.
O magistrado, porém, indeferiu o pedido feito por Gustavo, afirmando que, a princípio, é preciso primeiramente saber qual foi o destino do malote de pedras preciosas da operadora de criptomoedas Xland, que foram bloqueados em março pela Justiça após requerimento da defesa de Scarpa.
O juiz Danilo Fadel de Castro, portanto, ressaltou que, até que seja esclarecido o paradeiro das alexandritas da Xland, o pedido de Gustavo Scarpa para penhorar o salário de Willian não será aceito.
Caso o malote seja encontrato, o requerimento da defesa de Scarpa pode ser reapreciado.
“[…] Até que se esclareça a destinação das referidas pedras preciosas, fica indeferida a pretensão de arresto sobre os bens dos sócios da requerida WLJC. Sem prejuízo, destaque-se, o requerimento da parte autora poderá ser, oportunamente, reapreciado”, escreveu o magistrado.