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Justiça nega busca de ativos utilizando a “teimosinha”

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A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia. Ele deve ser lido, juntado aos autos individualmente e compilado com os resultados dos dias anteriores. Assim, a operacionalização se torna tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.

Essa foi a justificativa da juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ao negar um pedido de uso da ferramenta “teimosinha”, do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).

A “teimosinha”, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril passado, é a busca contínua de valores nas contas de devedores pelo período de um mês, até a quitação do montante. Antes do surgimento da ferramenta, a ordem de rastreamento só podia ser feita por 24 horas. A intenção, portanto, era facilitar e tornar mais efetiva a busca de ativos em processos de execução.

Porém, no entendimento da juíza, para todos os exequentes terem acesso ao mecanismo em tempo razoável, a pesquisa inicial deve ser feita de forma não reiterada. Uma nova busca automaticamente reiterada somente seria possível caso a primeira se mostrasse frutífera.

Não foi o caso da primeira busca na execução em questão, movida por um hospital veterinário. Assim, a magistrada determinou o retorno dos autos ao arquivo.

Clique aqui para ler a decisão
0012078-95.2016.8.07.0001

Com informações da Conjur

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