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Justiça manda filho do fundador das Casas Bahia pagar R$ 30 mi por tráfico de mulheres e exploração sexual

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O empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, foi condenado pelo juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, a pagar R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e explorá-las sexualmente, submetendo-as a condições análogas à escravidão. A indenização por dano moral coletivo será revertida para três instituições sem fins lucrativos da área da saúde.

Essa condenação é considerada a maior por tráfico de pessoas em todo o país e a segunda maior por dano moral coletivo relacionado à prática de trabalho escravo. Além do pagamento da indenização, a Justiça do Trabalho impôs uma série de restrições a Saul Klein. Em caso de descumprimento, ele estará sujeito a pagar uma multa de R$ 100 mil.

Desde o surgimento das denúncias, Klein sempre negou as acusações, afirmando que jamais praticou tráfico de pessoas ou assediou mulheres.

Como parte da decisão, Saul Klein está proibido de praticar tráfico de pessoas, como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher com o propósito de explorá-las sexualmente. Além disso, o empresário também está proibido de violar a autodeterminação, liberdade e dignidade de mulheres e adolescentes, assim como de submetê-las à exploração sexual comercial.

A determinação atendeu a um pedido da Procuradoria do Trabalho, que detalhou como Klein cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos em situação de vulnerabilidade social e econômica, prometendo-lhes trabalho como modelos.

Segundo a Procuradoria, após o aliciamento, as mulheres e adolescentes eram inseridas em um esquema criminoso de exploração no sítio do empresário, onde eram obrigadas a manter relações sexuais com ele durante dias, sofrendo violência psicológica intensa e vigilância armada.

O Ministério Público do Trabalho ressaltou que as vítimas enfrentaram restrição de liberdade e foram forçadas a realizar práticas sexuais, resultando em graves consequências psicológicas. De acordo com a Procuradoria, as mulheres foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, sendo atendidas por uma ginecologista contratada pelo próprio empresário, que as atendia no sítio.

A gravidade da situação levou a Justiça do Trabalho a oficiar o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público Estadual, solicitando investigações sobre possíveis infrações éticas ou violações das leis de saúde pública cometidas pelos médicos que atenderam as vítimas no sítio.

A decisão da Justiça do Trabalho é sigilosa para preservar a identidade das vítimas, mas os detalhes do caso foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o órgão, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri concluiu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que Klein mantinha diversas mulheres em condições análogas à escravidão, contratadas para trabalhos sexuais em seu benefício.

O juízo de Barueri destacou como o esquema mantido pelo réu violou aspectos íntimos da dignidade humana, causando danos irreparáveis às vítimas e alterando permanentemente o curso de suas vidas. Foi ressaltado ainda que Saul Klein se beneficiava de uma estrutura poderosa para cometer esses atos ilícitos, detendo grande influência e poder econômico, o que leva a crer que ele possa voltar a praticar tais crimes.

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