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Justiça Federal rejeita processo contra esposa do presidente do Flamengo por fala contra nordestinos

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro rejeitou o pedido de abertura de ação civil pública contra Ângela Machado Landim, esposa do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e diretora de Responsabilidade Social do clube. O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a ação com uma proposta de multa de R$ 100 mil, acusando-a de publicar um post em uma rede social considerado ofensivo ao povo nordestino.

No dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Ângela, eleitora de Jair Bolsonaro, escreveu: “ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”. A mensagem fazia referência à vitória de Lula na região Nordeste.

Na sentença, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirmou que “não há indícios de xenofobia ou discurso de ódio conforme alegado pelo MPF”. Para embasar essa conclusão, ele realizou uma breve análise etimológica dos termos utilizados.

O juiz declarou que “se um lado político chama o outro de ‘gado’, é natural aceitar a resposta como ‘carrapato'”. Ele enfatizou também que “não se pode ignorar o contexto eleitoral presente e a troca de apelidos entre as correntes políticas opostas”. Além disso, afirmou que “a declaração manteve o mesmo nível de interação entre as correntes políticas, sem exacerbação ou ofensas”.

Além disso, o magistrado citou estudos para contextualizar a fala de Ângela, argumentando que ela “encontra respaldo em dados oficiais do Governo e de instituições renomadas”. Um exemplo mencionado foi um estudo da FGV/IBRE com dados do IBGE sobre a média do PIB per capita dos estados de 2002 a 2020.

Ele declarou: “Com relação à produção econômica, apresento o PIB per capita de 2020 dos estados brasileiros, indicando uma diferença substancial entre as regiões, sendo que todos os nove estados do Nordeste estão entre os dez com menor PIB per capita”.

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