A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 imigrantes que estão retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, pudessem pedir refúgio no Brasil e regularizar a situação migratória.
A decisão é do juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, do dia 14 de outubro. A Defensoria Pública recorreu da sentença e espera nova decisão.
“A legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”, disse o magistrado.
E ressaltou: “O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição”.
A Defensoria Pública da União havia entrado na Justiça para garantir que esses imigrantes não fossem devolvidos aos seus países de origem, e que também fosse garantido o direito à solicitação de refúgio devido à mudança da regra de acolhimento.
A nova determinação entrou em vigor em agosto deste ano e vale só para passageiros sem visto e que estão em trânsito, que é quando o destino final é outro país, mas passam pelo Brasil para fazer conexão de voo.