A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
Para a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado ao caso julgado.