(TRFs) para o pagamento de precatórios em 2023. Desse valor, aproximadamente R$ 9 bilhões são destinados a precatórios de natureza previdenciária ou assistencial.
Precatórios são dívidas reconhecidas pelo governo em decisões judiciais definitivas, que não podem mais ser contestadas, e devem ser pagas pelo Poder Público a pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios.
Isso significa que têm direito a receber um precatório aqueles que entraram com uma ação judicial contra o governo e obtiveram vitória após esgotarem todas as possibilidades de recurso, desde que o valor seja superior a 60 salários mínimos.
De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), o montante liberado abrange mais de 89 mil processos, beneficiando mais de 148 mil pessoas.
No caso específico dos precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram contabilizadas mais de 57 mil ações movidas por mais de 84 mil aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
O lote de pagamento deste ano engloba as ações em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça entre julho de 2021 e abril de 2022. Os valores já foram liberados e devem ser pagos em breve.
Para verificar se há algum precatório ou crédito a receber, as pessoas podem consultar diretamente os sites dos Tribunais responsáveis pelo processo. A consulta pode ser feita utilizando o CPF, o número do processo judicial ou o número de registro do advogado responsável na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É importante ressaltar que cada TRF é responsável por estados específicos. Veja abaixo a lista correspondente a cada região:
- TRF 1ª Região: Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal;
- TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- TRF 5ª Região: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
- TRF 6ª Região: Minas Gerais.