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Justiça Federal em SP define pena de suposto espião russo em 5 anos

jurinews.com.br

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

  • Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
  • Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
  • Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.

A partir disso, a Justiça fixou a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

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