English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça Federal determina bloqueio de R$ 292 milhões de pecuarista que destruiu Floresta Amazônica

jurinews.com.br

Compartilhe

Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 292 milhões em bens de um pecuarista responsável por desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica. De acordo com a decisão, o autor também terá que arcar com a compensação financeira decorrente dos danos climáticos causados e implementar um sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a área degradada e reduzir a presença de gás carbônico na atmosfera.

O crime aconteceu entre 2003 e 2016, em áreas dos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas. Segundo a Advocacia-Geral da União, a decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela AGU, em setembro de 2023. Esta é a maior quantia já cobrada pelo órgão em uma ação desse gênero.

O infrator tem o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, para apresentar um projeto de compensação. O réu também está proibido de ter acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais, bem como adquirir, por qualquer meio, motosserras, tratores, correntões e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária.

Em relação às áreas objeto de desmatamento, foi vedada a prática de qualquer ato negocial que transfira as ocupações a terceiros. A identidade do homem não foi revelada.

Na ação, a AGU ressaltou que o autor já havia sido autuado várias vezes pela degradação das áreas e que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa, o que gerava um montante indenizatório de R$ 292 milhões.

Para realizar o crime, foram utilizadas motosserras, e depois fogo para “limpar o terreno”. No lugar da vegetação nativa, o homem plantou capim. O objetivo era que a região fosse usada como pastagem para a criação de gado.

Autos do processo, laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa as atividades comprovam as infrações. 

“O dano climático causado pela supressão e queimada da vegetação amazônica é duplo, uma vez que as atividades ilícitas não só emitiram gases do efeito estufa, como também removeram do meio ambiente plantas capazes de retirar carbono da atmosfera”, argumenta a AGU. 


Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.