Após quase 60 anos, a Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de um professor de Lages, em Santa Catarina, que foi preso e torturado durante a ditadura militar. A decisão foi divulgada na segunda-feira (12) e a juíza Vera Lucia Feil, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), destacou a natureza pedagógica da condenação.
O professor Herasmo Furtado, que faleceu em 1988 aos 64 anos, só foi reconhecido como anistiado político pelo Ministério da Justiça em 2007. A juíza ressaltou que a condenação serve como um instrumento de memória para a sociedade e o Estado, que demonstram esquecimento sobre o período entre 1964 e 1985.
O valor da indenização será pago à viúva do professor, atualmente com 99 anos, e aos quatro filhos, com idades entre 65 e 73 anos. A decisão pode ser objeto de recurso. Procurada pela reportagem, a União ainda não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com o processo, o professor foi preso poucos dias após o golpe de 1964, sob a acusação de atividade subversiva na escola em que lecionava. A família ficou sem notícias da vítima por vários dias e, após sua libertação, enfrentou preconceitos decorrentes das consequências da prisão.
A União argumentou, no processo, que o caso estava prescrito e chegou tarde à Justiça. No entanto, o TRF-4 afirmou que, durante o período da ditadura, não havia possibilidade de contestar judicialmente as ações do regime.
A juíza considerou totalmente desnecessária a comprovação de tortura física, destacando que, quando a tortura é praticada pelo próprio Estado, não deixa vestígios e muitas vezes as vítimas eram liberadas sem justificativa após serem presas por participarem de reuniões.