A Justiça Federal de São Paulo (JF-SP) não terá mais varas especializadas em lavagem de dinheiro a partir de 2022. Hoje, três varas têm competência exclusiva para julgar esse tipo de delito, das dez varas criminais federais em São Paulo.
A partir de janeiro, nove das dez varas terão competência para julgar casos de lavagem de dinheiro, exceto a Vara de Execuções Penais, conforme o Provimento 49/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS). As informações são do site Jota.
A juíza federal Raecler Baldresca, que liderou a comissão que ficou responsável por estudar a possibilidade e recomendar mudanças, disse ao veículo que a alteração visa aumentar a eficiência das varas. Segundo ela, as varas especializadas em lavagem receberam cerca de um terço dos processos das outras. Ainda assim, a celeridade delas não era maior, nem o acervo delas era menor.
O relatório que baseou a alteração aponta que, entre março de 2019 e agosto de 2021, as três varas especializadas receberam, em média, 893 processos cada, ao passo que a média de novos casos das demais varas foi de de 2.771 processos, informou o Jota.
O documento ainda cita que, de janeiro de 2020 a agosto de 2021, a Justiça Federal de São Paulo recebeu e encaminhou, por redistribuição, 1.057 processos entre as varas criminais, sendo 414 redistribuídos internamente considerando o recebimento e a remessa das varas especializadas para as varas com competência comum.
De acordo com Raecler Baldresca, a criação do acordo de não persecução penal poderia afetar o modelo de varas especializadas. Com o instrumento, as varas de lavagem e as de execução poderiam ficar atoladas de processos, enquanto as demais ficariam com um acervo mínimo, afirmou a julgadora.
A juíza também destacou que havia muitas discussões sobre competência. Conforme a julgadora, muitos dos casos recentes em que políticos conseguiram anular processos sobre corrupção e lavagem de dinheiro estão relacionados a discussões de competência.
Com informações da Conjur