Uma empresa do setor naval conseguiu uma vitória na Justiça ao obter o direito de recuperar os valores gastos com armazenagem de carga e demurrage (sobre-estadia de contêiner) no porto do Rio de Janeiro. A União foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 500 mil devido à demora da Receita Federal em liberar as mercadorias no desembaraço aduaneiro.
O processo de despacho de importação, que deveria ter sido concluído em até oito dias, levou 23 dias para ser finalizado pelo Fisco. A demora causou a necessidade de armazenagem das cargas na zona alfandegada sob o controle da Receita Federal, resultando em altos custos para a empresa.
Advogados especializados no caso afirmam que atrasos no desembaraço aduaneiro são comuns, mas muitas vezes os pedidos de ressarcimento não são levados à Justiça devido ao receio de retaliações. A advogada Jeniffer Pires, sócia do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, que atuou no caso, destacou a importância dessa decisão como um precedente relacionado ao chamado canal vermelho, no qual os fiscais realizam tanto análise documental quanto vistoria física das mercadorias.
A sentença proferida pela 16ª Vara Federal, especializada em direito aduaneiro e comércio exterior, no Rio de Janeiro, é considerada relevante pelos especialistas. O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva destacou que a Receita Federal não apresentou motivos para o atraso na liberação da carga, e o contribuinte teve que arcar com despesas indevidas causadas pela retenção das mercadorias.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as taxas de armazenagem em recinto alfandegado são normalmente responsabilidade do importador, mas o juiz entendeu que a União não apresentou justificativa para o não cumprimento do prazo estipulado.
A decisão ressalta a importância das varas especializadas em direito aduaneiro e comércio exterior e pode ter impacto na criação de novas varas especializadas em outras localidades, como o pleito da OAB-SP para a criação de uma vara especializada em Santos, São Paulo.
O caso demonstra a relevância de assegurar o cumprimento dos prazos legais e o ressarcimento de prejuízos causados por atrasos indevidos no desembaraço aduaneiro.