A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu, parcialmente, a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e determinou à organização que se autodenomina “Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)” que suspenda, imediatamente, qualquer atividade de prestação de serviços jurídicos e a veiculação de publicidade. Assim, ela deve deixar, igualmente, de captar clientes em seu benefício ou em prol dos seus associados, até o trânsito em julgado da ação.
A Justiça Federal determinou, ainda, que a entidade cesse a utilização do nome, da sigla e do símbolo atualmente adotados, diante da sua proximidade com os instituídos pela OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Em sua decisão, o juiz Diego Câmara levou em conta o argumento apresentado pelo CFOAB de que o nome induz a sociedade a erro. “A arguição pela existência de proximidade capaz de gerar confusão ou induzir em erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional que, por ventura, venham a ter acesso às publicações referenciadas neste caderno processual ou mesmo a buscar algum dos serviços disponibilizados pelo conselho de classe”, destaca em trecho da sentença.
Além de ajuizar a ação civil pública na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o CFOAB também peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
“A OAB é a única entidade mencionada na Constituição e que tem sua atuação definida pela lei, que disciplina todos os aspectos de seu funcionamento. A OAB é, portanto, a instituição legítima para representar a advocacia brasileira, sem viés ideológico ou partidário”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
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