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Justiça Eleitoral anula principais provas da Caixa de Pandora

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O Tema 979, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a pá de cal na Operação Caixa de Pandora, investigação deflagrada em novembro de 2009, que derrubou a cúpula dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.

O entendimento: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”.

Seguindo a jurisprudência, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, titular da 1ª Zona Eleitoral do DF, considerou ilícitas as gravações promovidas pelo delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em seu gabinete: políticos recebendo dinheiro vivo. 

A Operação Caixa de Pandora passou por várias mãos na Justiça e no Ministério Público. Foi deflagrada com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conduzida à época pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, porque envolvia o então governador José Roberto Arruda.


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