A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu, de forma unânime, que não existe vínculo empregatício entre motoristas da 99 e a empresa, ratificando uma sentença anterior da 72ª Vara do Trabalho. Essa decisão ocorre em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava o reconhecimento da carteira assinada e melhorias nas condições de saúde e segurança para os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.
José Lima, procurador-geral do Trabalho, enfatizou a importância de atualizar as normas trabalhistas para refletir as novas realidades do mercado, sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A 99, por sua vez, avaliou a decisão como um resultado positivo, que está em consonância com as interpretações de outros tribunais sobre a questão. A Amobitec, entidade que representa os aplicativos de transporte, manifestou que a decisão judicial contribui para a segurança jurídica do setor.
A associação argumenta que as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicam ao trabalho realizado por meio de aplicativos, reforçando sua posição em favor da autonomia dos motoristas. Embora a Amobitec tenha participado de debates sobre a regulamentação do setor, um projeto que visa criar uma nova categoria profissional para trabalhadores autônomos que utilizam plataformas digitais não obteve progresso.