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Justiça determina que jornalista exclua postagens críticas a Israel das redes

jurinews.com.br

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A 16ª Vara Cível de São Paulo determinou a suspensão de sete publicações sobre a guerra entre Israel e Hamas feitas pelo jornalista Breno Altman, fundador do site Opera Mundi, em seus perfis nas redes sociais. A medida atende a uma ação apresentada pela Conib (Confederação Israelita do Brasil).

Para a entidade, Altman tem usado as plataformas digitais “para dar apoio aos atos atrozes perpetrados pelo grupo terrorista Hamas” e para incitar ódio e intolerância por meio de mensagens “racistas, antissemitas”.

O jornalista, que é judeu, afirma que “a Conib, ao buscar me censurar, volta-se contra a liberdade de expressão e de imprensa, revelando as entranhas do autoritarismo típico da doutrina que professa”.

“O sionismo, uma das mais brutais correntes chauvinistas de nosso tempo, persegue implacavelmente quem denuncia as práticas genocidas e de lesa-humanidade cometidas por Israel, tentando condenar seus críticos ao silêncio e à invisibilidade”, segue ele.

Ao analisar publicações feitas por Altman entre 7 de outubro, quando a guerra foi deflagrada, e o dia 12 deste mês, o juiz Paulo Bernardi Baccarat acatou parcialmente os argumentos da Conib. E reconheceu o que para ele seriam “elementos evidentes de ofensa”.

“Não necessariamente deve ser acolhida a leitura que o autor [Conib] faz neste calor do momento delicado e trágico, até porque há um viés natural [da Conib] e presumível”, afirmou o o juiz.

Baccarat apontou como ofensivo o uso da palavra “racista” em cinco postagens de Altman, todas elas contrárias a sionistas e ao Estado de Israel, assim como o uso da expressão “ratos”.

Afirma um dos posts questionados: “Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que cacem ratos”.

Para o juiz, o termo “ratos” funcionou como um “apito de cachorro” —ou “dog whistle”, na expressão original, que versa sobre uma mensagem cifrada— para se referir à população judaica. Na Alemanha nazista, os judeus eram equiparados a ratos.

Nas demais publicações contestadas pela Conib, o magistrado disse apenas ver referências à “posição político-ideológica” de Altman, sem cunho relativo à religião ou ao povo, mas, sim, ao Estado de Israel.

O magistrado deferiu a antecipação de tutela para que as sete publicações sejam excluídas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 até o teto de R$ 180 mil.

As demais postagens poderão ser mantidas no ar. A ação ainda seguirá tramitando até o seu julgamento final.

Ao comentar a decisão em suas redes, Breno Altman disse ser alvo de “censura sionista”, classificou o comportamento da Conib como “previsível” e afirmou que tomará as medidas judiciais cabíveis.

“Acusar-me de antissemita é apenas um discurso sórdido e falso, que não consegue ocultar a aliança entre o sionismo e os neofascistas da atualidade (como o primeiro-ministro de Israel, o ex-presidente do Brasil e o recém-eleito presidente da Argentina)”, escreveu.

Além da exclusão das publicações, a confederação pede que o jornalista seja condenado a uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos causados à comunidade judaica e também a pagar uma salário-mínimo a cada israelense com residência no Brasil por danos morais de natureza individual.

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