O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.
A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (13). É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas.
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas dos pacotes promocionais que havia vendido. Clientes que aguardavam para viajar foram prejudicados. Depois, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial para renegociar dívidas.
Além do bloqueio, o juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123 Milhas e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto, quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123), responderão pelo processo.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que propôs o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da empresa junto às pessoas afetadas pela crise.