English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça derruba liminar e autoriza leilão de arroz do governo

Foto: Divulgação/TJ-MA
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cassou a liminar, nesta quinta-feira (6), que suspendia o leilão para a compra de arroz importado, autorizando o pregão. Portanto, o leilão, organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e publicado no último dia 29, está mantido.

O leilão, realizado na modalidade “viva-voz”, começou às 9h desta quinta-feira e está em andamento em formato eletrônico por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE).

Na quarta-feira (5), um juiz federal tinha suspendido o leilão para a compra das 300 mil toneladas de arroz importado, que seria realizado pelo governo federal. A decisão foi tomada em caráter liminar e responde a uma ação do Partido Novo. Após a suspensão, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.

Na decisão, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva alega que a suspensão causaria uma “grave lesão à ordem público-administrativa”.

Segundo ele, o abastecimento do alimento é uma condição básica: “Sinaliza que o art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991, afirma que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.

As compras dos produtos serão realizadas por meio de leilões públicos ao longo deste ano. Os estoques serão prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.

“Destaca que a adoção da política em comento veio concretamente fundamentada na Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1217, de 9 de maio de 2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul“, acrescenta o magistrado na decisão.

Segundo o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, sobre a suspensão de ontem, “não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”.

Com informações do Metrópoles

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.