O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da concessão da licença de habitação para prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A decisão desta quarta-feira (6) foi proferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Anteriormente, uma decisão de primeira instância havia concedido liminar obrigando a prefeitura da cidade a conceder a licença para o prédio.
A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho atendeu um pedido do Ministério Público das Paraíba (MPPB), que questinou a concessão do chamado ‘habite-se’ para a construção, por infringir legislações vigentes na capital paraibana.
Na decisão, o desembargador destaca que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam as normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.
Além disso, o desembargador pontuou também que a existência prévia do “habite-se” fora dos padrões de construção não é um argumento válido para concessão da licença ao prédio da Construtora Cobran (Brascon), com o empreendimento Way.
“Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, avaliou o desembargador.