English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça de SP devolve para casal guarda de porco e cabra criados como animais de estimação 

jurinews.com.br

Compartilhe

Um casal, de 67 e 53 anos, conseguiu a guarda de um mini porco e uma mini cabra criados há um ano como animais de estimação em Votuporanga (SP). A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é de relatoria do desembargador Carlos Von Adamek.

Segundo o acórdão, o casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado, uma vez que uma lei municipal proíbe a criação de abelhas, cavalos, bois, cabras e porcos na área urbana. À época, foi determinado um prazo de 30 dias. 

Laudo psquiátrico do casal de Votuporanga (SP) anexado ao processo — Foto: Arquivo pessoal
Laudo psquiátrico do casal de Votuporanga (SP) anexado ao processo — Foto: Arquivo pessoal 

Inicialmente, o casal contestou administrativamente a notificação, mas a prefeitura manteve a determinação. Então, recorreu à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”. 

No processo, os tutores alegaram que adotaram a cabra e o porco como apoio psicológico para depressão e ansiedade, condições atestadas em laudo pelo psiquiatra e anexado ao processo

Além disso, os tutores informaram não possuir o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira instância, a ação foi negada pela Justiça, que acompanhou a determinação da administração municipal.

Então o casal recorreu em segunda instância. No entendimento do relator Carlos Von Adamek, a vedação da prefeitura se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso de “Pretinha” e “Neguinha”. 

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, decidiu o relator.



Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.