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Justiça de SP condena dona da marca Patati Patatá e produtor musical a pagarem R$ 50 mil por danos morais a compositor

jurinews.com.br

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A Justiça de São Paulo condenou a empresa Rinaldi Produções, detentora da marca dos palhaços Patati Patatá, e o produtor musical Ricardo Andrade a pagarem indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de obras musicais da dupla. 

Na ação, Jorge Bragança afirmou que é músico profissional e que foi contratado por Ricardo Andrade para a composição de obras musicais utilizadas na produção audiovisual “Parque Patati Patatá”. Mas não recebeu os direitos autorais, pagamentos e os créditos. 

A sentença é do dia 23 de julho e cabe recurso.

Na decisão, o juiz Guilherme Depieri, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro, também determinou o pagamento por danos materiais relacionados aos direitos patrimoniais das obras desde a criação até o registro junto ao ECAD, em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos. 

” Os danos morais, por fim, estão caracterizados, uma vez que afetado direito de personalidade do autor, relacionado ao reconhecimento de sua autoria quanto a obra musical. Quanto ao valor, mostra-se adequada sua fixação no montante postulado, tendo em conta a natureza e dimensão da obra, o sucesso por ela alcançado e o tempo transcorrido desde sua criação”.



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