A Justiça deferiu o pedido de recuperação da Casa do Pão de Queijo, conforme destacado no documento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da última segunda-feira (15).
A decisão do juiz José Guilherme Marrey aponta que foi atestado o regular exercício da atividade empresarial e que foram cumpridos os requisitos da lei que permite o requerimento de recuperação judicial.
A decisão nomeia ainda o administrador judicial do processo e determina o prazo de 180 dias para o cumprimento de ações como a suspensão das ações ajuizadas contra a devedora, além da proibição de qualquer forma de retenção sobre os bens da devedora, “oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.”
Durante o processo, a companhia deve apresentar ao administrador judicial os documento solicitados, além de extratos de movimentações bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas.