O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)autorizou a divisão de seguros da Unimed a não reembolsar consultas de um cliente que teria falsificado a carta de permanência utilizada na contratação de seu seguro.
O uso do documento falso acarreta no aproveitamento irregular de carências de contrato anterior, firmado com outra operadora. Em linha com a alegação de fraude, o cliente solicitou mais de 90 reembolsos pouco após adquirir o seguro.
A decisão que conferiu uma liminar judicial à Seguros Unimed contra a cliente partiu da juíza, Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível.
A magistrada destacou que, entre as os reembolsos solicitados, constam despesas com clínicas de cirurgia plástica e estética, e não há indício de tratamentos para doenças graves. Assim, a Seguros Unimed está isenta de cobrir as despesas pendentes ou que venham a ser solicitadas pelo cliente.