A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação por não ter entregado ao destinatário objeto que, segundo a própria empresa, teria sido “roubado” de suas dependências. A decisão é da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.
A juíza Marjôrie Cristina Freiberger não aceitou a alegação dos Correios de ocorrência de “caso fortuito ou força maior”. Entendeu que não foram tomadas as medidas de segurança inerentes ao serviço prestado.
A indenização foi fixada em R$ 11.893,30. A ECT ainda pode recorrer.
“O contrato de transporte [e] entrega de mercadoria constitui obrigação de resultado, de modo que a empresa transportadora deve se cercar de todas as garantias, inclusive as de segurança, para que o resultado seja atingido, responsabilizando-se por ocorrências que podem acontecer durante o transporte”, afirmou a juíza, em sentença proferida na sexta-feira (25), em processo do juizado especial federal cível (nº 5028783-27.2022.4.04.7200).