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Juízes federais cobram do STF julgamento ‘imediato’ que pode garantir ‘férias-prêmio’ de três meses

jurinews.com.br

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com um pedido junto à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, solicitando o “julgamento imediato” de uma ação que pode garantir aos juízes federais de todo o país o direito à licença-prêmio. Essa licença é um período de três meses de férias concedido a juízes e desembargadores dos tribunais estaduais a cada cinco anos, com a opção de “vender” o período não utilizado e receber os subsídios correspondentes.

Atualmente, os juízes federais já têm direito a dois meses de férias por ano, assim como seus colegas estaduais, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979, durante o governo do general João Figueiredo.

No entanto, se os juízes estaduais não usufruírem do período de descanso, eles têm a opção de “vender” as férias aos seus tribunais, o que resulta em um gasto significativo, ultrapassando o teto salarial do funcionalismo público. Nos últimos seis anos, os tribunais gastaram pelo menos R$ 3,5 bilhões com a compra de férias de juízes e desembargadores estaduais, de acordo com reportagem do Estadão.

As férias prolongadas dos magistrados, garantidas há 44 anos pelo regime de exceção, já foram questionadas publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Em maio, ele criticou a duração das férias e afirmou “acabem com as férias de dois meses”, após o que considerou uma tentativa dos magistrados de retardar o julgamento sobre o modelo de condução de processos pelo “juiz de garantias”.

Agora, os juízes federais recorreram ao STF para que a corte decida urgentemente sobre a possibilidade de também receberem as férias-prêmio, seguindo a mesma prática dos juízes estaduais.

A Ajufe alega que o tema é de “extrema importância para a magistratura nacional” e os juízes federais defendem que promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público também recebem a licença-prêmio. Eles argumentam que essa equiparação entre a magistratura e o Ministério Público não pode resultar em um regime mais favorável para essas carreiras em relação às demais do serviço público.

Nelson Alves, presidente da Associação dos Juízes Federais, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto reconhecerá a posição efetiva da magistratura dentro do cenário remuneratório do serviço público. Ele ressalta que a Constituição Federal estabelece que o teto constitucional é baseado no Poder Judiciário (STF) e que deve haver simetria entre a magistratura e o Ministério Público, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2011.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também apoiou o pedido para que o tema seja discutido novamente pelo STF. A entidade argumenta que o assunto já foi liberado para julgamento várias vezes.

O caso em questão tramita no STF desde julho de 2017 e, em outubro do mesmo ano, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do STF será válida para todos os magistrados do país. Em novembro de 2017, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todas as demandas pendentes que tratavam das férias-prêmio no país, uma medida comum quando a Corte reconhece a repercussão geral de um tema.

Em 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu um parecer alinhado aos interesses dos magistrados, argumentando que o caso não se tratava de aumento de vencimentos, mas sim de isonomia e aproximação entre os regimes jurídicos das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

A controvérsia sobre as férias-prêmio dos juízes se originou de um caso específico envolvendo um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas. Em 2016, o desembargador entrou com uma Reclamação no STF alegando ter adquirido o direito às férias-prêmio referentes a 2011, quando completou cinco anos naquele tribunal regional. No entanto, segundo o desembargador, o tribunal se recusa a reconhecer esse benefício. Ele sustenta que seu direito às três meses de férias está vinculado a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça em 2011, que reconheceu a simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário.

Embora o Estatuto do Ministério Público da União preveja esse benefício para as carreiras do órgão, a Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979, não menciona as férias-prêmio.

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