A juíza de Direito Cassia de Abreu, da 3ª vara Cível de Birigui/SP, determinou que um cliente que foi indevidamente negativado pelo PagSeguro receba uma indenização de R$ 2 por danos morais. A magistrada considerou que o pedido inicial do autor, no valor de R$ 15 mil, era excessivo e desproporcional à gravidade do dano alegado.
O consumidor alegou que seu nome foi negativado pela empresa devido a uma dívida de R$ 880,56, que ele afirma não ter contraído e que venceu em 15 de agosto de 2022. Por outro lado, o PagSeguro argumentou que havia um cartão de crédito vinculado à conta e uma dívida pendente.
Após analisar o caso, a juíza concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a contratação regular do empréstimo pessoal e, portanto, a versão apresentada pelo autor foi considerada a mais confiável. Ela afirmou: “Nesse contexto, é claro que a dívida cobrada não era devida, e a inclusão do nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito foi indevida. A negativação causou danos morais ao autor devido ao abalo em sua reputação. Considerando a situação das partes envolvidas e a extensão do dano, estabeleço a indenização em dois reais. O valor originalmente solicitado é considerado excessivo e desproporcional à gravidade do dano sofrido.”