English EN Portuguese PT Spanish ES

Juíza concede liminar suspendendo desligamentos de empregados da Eletrobras

jurinews.com.br

Compartilhe

A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, Karime Loureiro Simão, concedeu uma liminar em resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região (Sintergia-RJ), que solicitava a suspensão dos desligamentos de empregados pela Eletrobras (ELET3) até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, movida pelo governo federal contra um dispositivo da Lei de Desestatização da Eletrobras.

A decisão da juíza abrange o período de desligamentos entre 01/05/2023 e 30/04/2024. Caso a Eletrobras descumpra a liminar, ela será obrigada a pagar uma multa de R$ 1 mil por trabalhador demitido, com um limite máximo de R$ 50 mil.

A juíza afirmou que, de acordo com os autos, fica evidente que a empresa ré tem realizado uma série de demissões em seu quadro de pessoal sem fornecer critérios claros para essas demissões.

A liminar determina que as demissões fiquem suspensas até que a Eletrobras demonstre o cumprimento de todos os requisitos do Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) para o desligamento dos empregados, apresente um estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial, e também apresente, após a divulgação do Plano de Demissão Voluntária (PDV), um prazo de adesão e uma lista dos empregados que irão aderir a ele.

Além disso, a Eletrobras terá que informar a relação completa de todos os trabalhadores que serão desligados, bem como os motivos pelos quais foram selecionados, e fornecer um cronograma para as demissões.

Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, advogados do escritório Advocacia Garcez, que representa o Sintergia-RJ e o Coletivo Nacional dos Eletricitários, afirmaram em nota que “a decisão protege os direitos de todos os trabalhadores da Eletrobras e suas subsidiárias, e atende aos interesses da sociedade brasileira como um todo, considerando que todas as decisões relacionadas ao quadro de trabalhadores deveriam ter sido tomadas levando em conta a efetiva participação da União na composição acionária da Eletrobras”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.