Um devedor teve saldos em sites de apostas penhorados para pagar uma dívida de R$ 719,42. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo/SP, que autorizou a expedição de ofícios a diversas empresas de apostas online, como Bet365, Betano, Betfair, Rivalo, KTO, LeoVegas, bwin, F12.bet, Betmotion e Sportsbet.io, para verificar a existência de valores pertencentes ao devedor.
O pedido foi feito por um banco em cumprimento de sentença contra o devedor, visando a penhora de créditos em seu nome para a quitação de uma dívida no valor de R$ 719,42, atualizada até novembro de 2023.
A juíza baseou sua decisão no artigo 855 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de créditos presentes ou futuros pertencentes ao devedor.
A decisão ressalta que as empresas notificadas estão intimadas a não efetuar qualquer pagamento ao devedor, que, por sua vez, está proibido de dispor de seus créditos e deve contestar a penhora no prazo de 15 dias.
As empresas devem responder ao ofício, mesmo que a resposta seja negativa, e aguardar nova ordem judicial antes de transferir valores para a conta judicial vinculada ao processo.
A magistrada também determinou que as respostas aos ofícios sejam entregues diretamente ao advogado do banco, que será responsável por fornecer os meios necessários para tal.