O juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, da 36ª Vara Federal de Pernambuco (JF-PE), no exercício da titularidade da 4ª Vara Federal do mesmo estado, atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) para suspender contrato da empresa GM Quality Comércio com o governo Pernambuco.
O MPF alegou que a empresa — investigada por suposto superfaturamento em licitações — não poderia firmar contratos com o governo estadual por conta de decisão judicial de dezembro de 2021 que vetava a participação das empresas envolvidas em novas licitações por 120 dias.
Com a decisão todos os efeitos do contrato celebrado irregularmente entre o governo estadual e a empresa GM Quality Comércio, em 2 de dezembro passado, devem ser imediatamente sustados. O magistrado também determinou que o cumprimento da decisão deve ser comprovado à Justiça Federal.
A GM Quality Comércio está envolvida em contrato para fornecimento de material bibliográfico no valor de R$ 32,7 milhões. O MPF afirma que encontrou indícios de possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares.
“Relembre-se que eventual dívida por serviços prestados, que os órgãos públicos possam ainda ter pendente com as empresas, pode ser cobrada pela via adequada e não guarda qualquer relação com a proibição de contratar com o Poder Público”, pontuou o magistrado na decisão.
Com informações da Conjur