Um jovem de 22 anos preso por tráfico de drogas após ser encontrado com 1 grama de maconha foi absolvido pela Justiça do Tocantins. Segundo o Tribunal de Justiça (TJTO), a decisão leva em conta o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e aponta que a conduta foi “penalmente irrelevante”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, que não é crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade de maconha para consumo individual. O limite para diferenciar usuários e traficantes foi estabelecido em 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
A decisão de absolvição foi do juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, em julgamento realizado na sexta-feira (28). Segundo o TJTO, ele aplicou o ‘princípio da insignificância’ e se baseou no posicionamento do STF que deixou de reconhecer como ilícito penal o porte de até 40g de maconha para uso pessoal.
O réu absolvido tinha sido flagrado com maconha no dia 25 de maio de 2020, no Setor Jardim Camargo em Araguaína, após policiais abordarem um grupo de jovens em atitude suspeita.
Durante a abordagem os policiais apreenderam 16 papelotes de maconha com uma das pessoas. O réu foi encontrado com somente 1g da droga dentro da cueca.