Uma decisão judicial em Conselheiro Lafaiete (MG) assegurou o direito ao recebimento de pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados de um cão que sofre de insuficiência pancreática exócrina. O entendimento utilizado foi o de “família multiespécie”, conceito que vem sendo aceito de forma crescente nos tribunais brasileiros.
O animal foi adquirido durante o casamento da autora com o réu, com quem ela ainda mantém uma relação, embora o cão esteja atualmente sob sua responsabilidade. O pedido judicial foi respaldado por fotos, vídeos e exames médicos, que indicam o réu como proprietário do animal. Com base nesses documentos, a requerente solicitou a pensão para custear o tratamento do cão, que necessita de cuidados especiais devido à sua condição de saúde.
Ao analisar o caso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, reconheceu a existência de uma relação familiar multiespécie, conceito defendido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que valoriza o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando discussões que têm sido levadas aos tribunais. O animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.