O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba, fez questão de se desculpar ao decidir sobre um mandado de segurança contra ato praticado pelo prefeito da cidade de Uiraúna pelo fato de o caso ter tramitado dez anos e sete meses antes do julgamento.
“De início, deixo registrado que o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos e que a tramitação de um processo dura em média de 5 anos e 11 meses na justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade. Entretanto, chama a atenção que o presente mandado de segurança foi distribuído em 22/04/2010, de modo que até a presente data já transcorreram aproximadamente dez anos e sete meses. Mais especificamente, passaram-se 4.216 dias desde a impetração até 06/11/2021”, escreveu na decisão.
O juiz sustentou que, apesar da ação ter tramitado originariamente em outro juízo, é preciso chamar a atenção para essa circunstância para que se evite a reprodução desse cenário de atraso.
O autor da ação alega que passou em concurso público para o cargo de fisioterapeuta em 2º lugar em concurso com prazo de validade final previsto para março de 2010, mas que nunca foi nomeado apesar do editor prever duas vagas.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 598.099/MS, sob a sistemática da Repercussão Geral, definiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso tem direito à nomeação quando existe previsão no edital de número específico de vagas a serem preenchidas.
Sendo assim, não há dúvida de que o impetrante tem direito líquido e certo de assumir o cargo público para o qual foi aprovado, caso atendidas as exigências legais para exercício do referido cargo”, escreveu na decisão.
Diante disso, ele deu provimento ao mandado de segurança e deu prazo de cinco dias para que o município emposse o reclamante no cargo de fisioterapeuta. O autor da ação foi representado pelo advogado Jonas Leandro Garcia.
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0000283-65.2010.8.15.0491
Com informações da Conjur