O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço.
Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi. Segundo o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Marcus Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com os servidores, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.
Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros servidores.
“Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro Marcos Vinícius. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.
A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura.
Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir o pleito.
0000970-63.2019.2.00.0000
Com informações do CNJ