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Jefferson pede ao STF prisão domicilar humanitária: “Saúde só piora”

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A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogue a prisão preventiva do cliente e a substitua por medidas cautelares ou que a detenção seja convertida em prisão domiciliar humanitária. O argumento é que o quadro de saúde de Jefferson “só piora” e que laudos comprovam a necessidade do tratamento em casa.

Jefferson está preso desde outubro de 2022, após abrir fogo contra policiais federais que faziam uma operação para cumprir mandado de prisão contra ele, no Rio de Janeiro. Em 2023, Moraes autorizou a transferência do ex-deputado do presídio de Bangu 8 para o Hospital Samaritano Botafogo, na zona sul do Rio.

Desde então, diversos pedidos de avaliação do dentento foram emitidos e feitos. Em um dos laudos, em 3 de maio deste ano, o Hospital Samaritano informou que Jefferson tem condições de alta médica para dar continuidade ao tratamento fora do ambiente hospitalar, com a manutenção do plano terapêutico e dos acompanhamentos propostos.

De acordo com a defesa, em 19 de julho, o hospital emitiu novo laudo indicando o tratamento domiciliar. “Indicamos a continuidade do tratamento fora de ambiente hospitalar, visando mitigar riscos de infecções nosocomiais, potencializadas pela desnutrição e importante histórico de doenças neoplásicas. Além disto, o confinamento em idoso pode agravar sobremaneira o quadro psiquiátrico.”, diz trecho do laudo apresentado nos autos do processo pela defesa.

A indicação médica prossegue: “O paciente deve seguir acompanhamento clínico, psiquiátrico, nutricional e fisioterapêutico, além do controle da administração de medicamentos por cuidador devido aos riscos de administração inadequada e histórico de dependência medicamentosa. Desde que seguidas as orientações propostas, existe do ponto de vista médico condições e indicação de tratamento domiciliar”, diz o laudo.

Assim, a defesa argumenta que já há entendimento da Corte de que é possível a prisão domiciliar humanitária mediante “comprovação idônea com apresentação de Laudos Oficiais emanados pela Unidade Prisional, da existência de patologia grave e da inadequação da assistência e do tratamento médico-hospitalares”.

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