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Inspirado no sertão, juiz faz sentença em versos em ação trabalhista

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Versos inspirados no sertão do Ceará foram a forma encontrada pelo juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho e Volta Redonda (RJ), para sentenciar uma ação trabalhista no valor de R$ 40 mil.

Ao relatar a reclamação de um vendedor – por falta de registro trabalhista, pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, FGTS, além de indenização de 40% e multa -, o magistrado pediu vênia do linguajar jurídico para fundamentar a sentença em verso, “para lembrar um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense”.

No texto judicial, Costa avisou que ao menos tentaria escrever algo leve, diferente, que “talvez” pudesse trazer alguma alegria.

“Talvez a vida precise ser levada um pouco mais leve, como que se fosse rimada. Talvez uma sentença diferente possa trazer alguma alegria, talvez”, argumentou o juiz poeta.

Ficou assim:

Fundamentação

O meu nome é WAGNER WILLIMIS,

vim lá da Paraíba

trouxe na mala apenas a vontade

porque cansei das terras de riba

deixei mulher e filho

pelas bandas do sertão

depois mandei buscar

com ajuda do patrão

Trabalhei mais de um ano e meio

e não tive anotação

vim buscar meus direitos

e por isso peço permissão

Calma, seu menino

preciso ouvir o outro lado

todo mundo tem direito

deixe de ser avexado

Seu Francisco ponderou

o autor horário não cumpria

então não é empregado

pois tinha autonomia

Para ter direito

é preciso demonstrar

os artigos segundo e terceiro da lei

então, passo a analisar

Oxe, seu Juiz

mas se caminho nessas terras que o rio faz a curva

carregando as mercadorias

até as vistas ficarem turvas

Seu Francisco argumentou

o mascate recebia apenas comissão

vendia de porta em porta

mas não tinha nenhum empregado não

O Seu Élcio falou que vosmecê trabalha todo dia

o patrão vai buscar e deixar com as mercadorias

se o cliente num paga, ele chega junto

e cobra, numa conversinha miúda, a conta da sesmaria.

até mesmo seu Gilmar

que ficou todo enrolado para falar

confirmou seu Élcio cobrador

e vosmecê vendedor

de fato, meu amigo de sertão

é injusta sua condição

já que vosmecê tanto trabalha

a mando do patrão

Perai, Dotô, tem mais uma coisa

Seu Francisco descontava

quando os outros não pagava

A suas mercadorias

Nesse caso, meu amigo

faltou provar

O direito não lhe ajuda

pois tinha que demostrar

Então, decido:

entre seu WILLIMIS e seu Francisco

fica reconhecida a relação

pelo período da inicial

e três conto de remuneração

Seu Francisco terá que pagar

As verbas trabalhistas

Que seguem sem rima:

– aviso prévio; 13º salário de 2019 e 2020; férias vencidas e

proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% e multa do art. 477 da

CLT.

Seu Francisco vai ter que assinar

De 03/01/2019 a 17/09/2020, com três conto de remuneração

a Carteira de Trabalho

por ser sua obrigação

Fica devida ainda

a paga do advogado

10% da condenação

conforme a nova legislação

Assim, vou terminando esses versos

para vosmecê não falar

a Justiça, pode até não saber rimar

mas não falha quando é para julgar.

A ação tramita com o número 0101196-07.2020.5.01.0342.

Fonte: Jota

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