English EN Portuguese PT Spanish ES

Início da prescrição do direito do Estado de executar pena é analisado pelo STF

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a questão do momento em que se inicia a contagem do prazo de prescrição para a execução da pena pelo Estado, ou seja, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação ou para todas as partes envolvidas. O debate teve início em plenário físico, com a leitura do relatório e as sustentações orais, e agora está em plenário virtual.

Até o momento, o único ministro a votar foi o ministro Toffoli, que considerou que a prescrição começa a correr a partir do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes.

O julgamento está previsto para ser concluído em 30 de junho.

A ação foi interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que estabeleceu como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no artigo 112, inciso I, do Código Penal.

O Ministério Público do Distrito Federal argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou o entendimento do STF sobre a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes, a fim de que a execução da pena seja iniciada. Segundo o MP/DF, é impossível executar uma sentença penal condenatória antes que ela se torne definitiva, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da presunção de inocência (artigo 5º, incisos II e LVII, da Constituição Federal).

Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram-se contrários ao recurso, argumentando que essa não seria a via adequada para analisar a aplicação dessa regra. De acordo com eles, qualquer alteração deve ser feita pelo Poder Legislativo, que teve várias oportunidades para promovê-la, mas não o fez.

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, discordou das defensorias. Segundo ele, a interpretação do dispositivo do Código Penal deve consagrar o princípio da presunção de inocência, estabelecendo como termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para todas as partes envolvidas.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.