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Indenização é elevada em caso de erro em cirurgia plástica

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização que um cirurgião plástico deverá pagar a uma paciente devido a complicações após a colocação de próteses de silicone. A decisão reformou a sentença de primeira instância para fixar os valores em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

De acordo com o processo, a paciente realizou abdominoplastia e mamoplastia, tendo combinado com o médico a colocação de próteses mamárias de 255 ml. No entanto, após a cirurgia, percebeu que as próteses implantadas tinham 385 ml. Ao retornar ao cirurgião, foi orientada a fazer uma nova cirurgia corretiva. Nesse procedimento, foram colocadas próteses de 305 ml, novamente diferentes das previamente acordadas.

A paciente sofreu complicações graves no pós-operatório. Sem conseguir contato com o cirurgião, precisou ser internada para remoção das próteses e de tecido mamário devido a uma infecção severa. No total, passou por quatro intervenções cirúrgicas, incluindo duas para reparar os danos causados, o que resultou em sofrimento físico e psicológico. Por esses motivos, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

O cirurgião alegou que os problemas decorreram de ações da própria paciente, incluindo supostas falhas em cuidados de higiene. Ele afirmou que o quadro infeccioso foi tratado e que os procedimentos realizados não configuraram negligência, imprudência ou imperícia.

Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. O profissional recorreu, sustentando que o laudo pericial foi elaborado por um médico sem especialização em cirurgia plástica.

O relator do caso no TJ-MG, desembargador João Cancio, rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a responsabilidade do cirurgião pelos danos sofridos. Segundo o magistrado, a paciente foi submetida a “mutilação e deformidade irreversíveis”, além de traumas psicológicos graves, como depressão, baixa autoestima e vergonha. Ele classificou os serviços prestados pelo médico como “péssimos e desastrados”.

Com a decisão, o valor da indenização foi majorado para R$ 50 mil, somando os danos morais e estéticos.

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