A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu manter a sentença que condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus por danos morais, após falas ofensivas de seu líder, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas a colaboradores em greve.
O recurso foi interposto pela igreja contra a decisão que a condenou por ofensas proferidas durante uma greve, movida por uma empregada. Além dos direitos trabalhistas, ela buscou indenização devido às declarações do apóstolo, que os chamou de “endemoniados, incrédulos e avarentos”. A igreja foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais.
O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do caso, destacou que houve lesão extrapatrimonial à autora, evidenciada pelas declarações do representante da igreja durante uma transmissão televisada.
Silva também manteve o valor da indenização, rejeitando o pedido subsidiário de redução feito pela igreja, considerando sua condição econômica.
Quanto ao pedido de nulidade da sentença feito pela igreja, alegando cerceamento de defesa devido a problemas técnicos durante a audiência virtual, Silva o rejeitou, argumentando sua extemporaneidade e a falta de comprovação da falha técnica alegada.
As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke seguiram o relator, confirmando integralmente a sentença da juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo.