Um homem trans teve a paternidade reconhecida pela Justiça após a gravidez de sua esposa, fruto de inseminação artificial caseira. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP, que também determinou a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento da criança.
Casados desde 2019, os integrantes do casal optaram pelo método de inseminação caseira devido às limitações financeiras que impossibilitavam a realização de fertilização in vitro. No entanto, após o nascimento, o cartório recusou o registro da criança em nome de ambos, alegando que seria necessária uma decisão judicial para viabilizar o procedimento.
Diante da recusa, a Defensoria Pública ingressou com ação fundamentada no artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, que presume como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga, e no Provimento 63/17 do CNJ, que permite o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, abrangendo casais heteroafetivos e homoafetivos.
Durante o andamento do processo, houve uma mudança significativa na configuração familiar: um dos integrantes do casal, que inicialmente buscava a declaração de dupla maternidade, realizou a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por conta disso, a Defensoria ajustou o pedido, solicitando o reconhecimento da paternidade.
Após avaliação psicológica e manifestação do Ministério Público, a juíza concluiu que a relação entre o pai e a criança era sólida e benéfica, ressaltando que “o afeto deve ser honrado e tutelado”.
A decisão acolheu integralmente os pedidos, garantindo o registro da criança com o nome do pai e dos avós paternos, reforçando a proteção jurídica à formação familiar e ao vínculo afetivo.