A 9ª Vara Cível de Brasília condenou um servidor do INSS a pagar R$ 30 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por danos morais. A decisão foi tomada após o réu abordá-lo no aeroporto em Lisboa, em Portugal, em 27 de março de 2024, gravar a interação e divulgar o vídeo nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu quando Ramos Antônio Nassif Chagas se aproximou do ministro em uma cafeteria no aeroporto e afirmou: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem”. O próprio Chagas registrou a cena e posteriormente publicou o vídeo nas redes sociais.
Uma pessoa que acompanhava o ministro, não identificada no vídeo, também gravou Chagas nos momentos finais de sua agressão verbal a Gilmar.
Após o caso viralizar, Chagas pediu para ser exonerado do seu cargo no INSS.
Logo após o ocorrido, Gilmar acionou a Justiça e argumentou que a abordagem foi além da manifestação de opinião, caracterizando-se como uma investida com “proximidade física ameaçadora e intimidadora”, além da “tentativa sorrateira de constrangimento” e da “disseminação do evento para o grande público em mídia social”.
Ainda no processo, o servidor afirmou que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” de uma figura pública. Afirmou ainda que estava protegido pelo direito à liberdade de expressão.
A juíza, porém, argumentou que Chagas “exorbitou do direito de crítica” e entendeu que ele não queria apenas expressar sua opinião, mas “se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o ministro pessoalmente e em público”.
“A escolha do réu de abordar o autor [Gilmar Mendes] em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, diz a magistrada em sua decisão.
Após a decisão, Gilmar Mendes anunciou que doará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, no Distrito Federal. O escritório que o representou, Mudrovitsch Advogados, também destinará 10% do montante recebido em honorários a uma instituição beneficente.
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