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HC no STF questiona voto de desempate da presidente do STJ em julgamento criminal

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A defesa do desembargador Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu à presidente da Corte Especial desempatar um julgamento criminal.

O pedido liminar busca suspender a ação penal em trâmite no STJ e anular o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que, na condição de presidente do tribunal, desempatou a análise sobre o recebimento da denúncia contra o magistrado.

O julgamento na Corte Especial terminou com um placar de 5 a 5, o que levou à aplicação do regimento interno do STJ, que prevê o voto de desempate da presidência. No entanto, a legislação brasileira determina que, em caso de empate em julgamentos criminais, a decisão deve favorecer a defesa.

Essa regra está no artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 14.836/2024. O tema foi abordado em embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte Especial no último dia 19, sob o entendimento de que o regimento interno do STJ prevalece, conforme jurisprudência do STF.

A petição de Habeas Corpus argumenta que o STJ afastou indevidamente o texto da lei, segundo o qual, “em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado”.

O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça, que ainda não despachou sobre o pedido.

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