O governo apresentou um recurso na noite de ontem (24) contra a decisão da Justiça Federal de Brasília que anulou a posse de Jorge Viana como presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex). A decisão, proferida pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, também suspendeu a alteração feita nas normas internas da Apex, que retirou a exigência de fluência em inglês como requisito mínimo para ocupar o cargo. A Apex é responsável por promover produtos brasileiros no exterior.
A decisão judicial foi uma resposta a um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que argumentou que Viana não possui fluência em inglês, conforme exigido pelo estatuto social da Apex no momento de sua nomeação. A falta de proficiência em inglês foi divulgada pelo jornal Estado de S. Paulo e nunca negada por Viana.
O senador alegou que a alteração no estatuto da Apex teve um “desvio de finalidade”, violando os princípios de moralidade na administração pública. A juíza determinou um prazo de 45 dias para que Viana comprovasse sua fluência em inglês, seja por meio de um certificado de proficiência ou de outra forma, como um vídeo em que ele utilize o idioma em uma reunião ou palestra.
No recurso apresentado na noite de quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que Viana preenchia os requisitos de nomeação, uma vez que o estatuto social da Apex previa a “experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma” como comprovação de proficiência em inglês.
A AGU destacou que Viana preencheu exatamente essa possibilidade de comprovação, pois, durante mais de sete anos, ele fez parte da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e participou de 29 missões no exterior, incluindo várias participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas.
Além disso, a AGU argumentou que o afastamento de Viana prejudica o funcionamento da Apex e, consequentemente, a promoção das exportações, que é uma área estratégica para o país. A AGU ressaltou que a agência de exportações possui autonomia normativa e que a alteração em seu estatuto social cumpriu todos os requisitos formais da lei.
O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segunda instância judicial. A AGU solicitou uma liminar urgente para reverter a decisão de primeira instância, mas não há prazo definido para o julgamento.