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Governo Federal deve manter distribuição gratuita de absorventes pelo SUS, diz MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da decisão cautelar que determina que a União forneça absorventes íntimos para mulheres em situação de vulnerabilidade. O MPF manifestou seu apoio a uma ação que exige que a União apresente um planejamento de ação do programa dentro de 15 dias.

Embora a lei que garanta a distribuição de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) esteja em vigor há um ano, o Ministério Público argumenta que ainda não foi colocada em prática.

O programa de Proteção e Dignidade Menstrual, criado por um decreto do governo Lula, foi a primeira medida para tornar a lei efetiva. No entanto, o programa ainda não teve seu planejamento apresentado.

Uma ação civil pública movida pela organização não governamental Criola busca a criação de um plano de cumprimento do programa, conforme exigido pela legislação.

A ação foi bem-sucedida na primeira instância, obrigando a União a apresentar um planejamento de ação em 15 dias, incluindo a regulamentação adequada e a alocação dos recursos financeiros no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do SUS.

A União recorreu da decisão, e o MPF se manifestou contra esse recurso. Em um parecer enviado ao Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público rebateu o argumento de que a lei está sendo cumprida. O MPF argumentou que as informações mencionadas no recurso diziam respeito a recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), referentes ao ano de 2022, que foram destinados aos estados para a saúde menstrual das detentas.

Para o MPF, esse argumento não é suficiente para anular a decisão cautelar, uma vez que não há informações sobre o cumprimento da política pública em relação às outras beneficiárias do programa.

“Na avaliação do MPF, o caso demonstra a inércia do Estado em relação à obrigação de implementar uma política pública prevista em lei, que está em vigor desde 8 de julho de 2022, o que requer a intervenção do Poder Judiciário, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”, afirma o comunicado do órgão.

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