A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para integrar uma ação que discute os efeitos jurídicos da chamada “pejotização”. No documento, o órgão alerta para os impactos fiscais e previdenciários do modelo, no qual profissionais são contratados como pessoas jurídicas para exercer funções que, na prática, configuram vínculo empregatício.
A manifestação, assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira, foi protocolada no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. A ação teve origem em um processo trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um trabalhador e a plataforma de entregas Rappi.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema, visando uniformizar o entendimento da Corte sobre a legalidade da contratação de pessoas físicas por meio de empresas individuais ou cooperativas.
Na petição, a PGFN aponta que uma interpretação ampla sobre a liberdade de contratação pode gerar desequilíbrio fiscal. “O acolhimento de efeitos demasiadamente abrangentes à liberdade de contratação, afastando as ressalvas que o STF, até o momento, impunha sobre o tema, resultaria em consequências manifestamente anti-isonômicas sob o aspecto fiscal e tributário”, afirma o procurador.
Segundo o documento, a pejotização favorece a criação de empresas unipessoais enquadradas no regime do Simples Nacional, com tributação reduzida e isenção sobre lucros e dividendos. Isso, segundo a PGFN, compromete a arrecadação previdenciária e cria um cenário em que profissionais altamente qualificados deixam de contribuir com o imposto de renda como pessoas físicas.
“O artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda […] e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, argumenta a Procuradoria.
O texto ainda aponta que, na prática, a pejotização serve como mecanismo de evasão tributária. “Cria-se um ardil para impedir a tributação dos salários e vencimentos pagos pelas empresas e dos rendimentos recebidos pelos profissionais mais ricos e qualificados”, escreveu Moreira. Ele afirma que esse modelo fragiliza a isonomia fiscal e permite que “a parcela mais privilegiada da sociedade” fuja de obrigações tributárias.
A PGFN ressalta ainda que, quando há simulação para ocultar vínculo empregatício, a pejotização representa uma fraude. “Admitir a pejotização para se criar uma empresa unipessoal com o objetivo exclusivo de afastar a incidência da legislação trabalhista e fiscal […] resulta em situação iníqua”, diz o órgão.
Ao final, a Procuradoria solicita ingresso na ação como terceira interessada. O objetivo é contribuir para o estabelecimento de critérios claros sobre a identificação de fraudes na contratação via pessoa jurídica, reforçar o princípio da supremacia da realidade nas relações de trabalho e garantir a atuação fiscalizatória dos órgãos competentes.