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Gilmar Mendes pede para STF rever sua relatoria no caso das emendas Pix

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Designado relator da ação que discute as emendas Pix no Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes pediu à presidência da Corte que reavalie a sua relatoria. O ministro entende que o assunto deve ficar sob a responsabilidade do ministro Flávio Dino, que é o relator de outra ação no Supremo que discute o orçamento secreto

A solicitação ocorreu na ação (ADI 7688) proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que discute trechos da Emenda Constitucional 105/2019 que instituiu as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix

Em seu despacho, Mendes afirma que Dino agendou uma conciliação sobre orçamento secreto já no início de agosto na qual um dos objetivos centrais é afastar “as práticas viabilizadoras do ‘orçamento secreto’”. O ministro justifica que a Abraji sustenta que as emendas Pix também podem ser consideradas uma espécie de “orçamento secreto” e que têm sido utilizadas para burlar a decisão do Supremo. 

Na análise de Mendes, há relação entre a ação que Dino é relator e essa ajuizada pela Abraji, pois, embora tratem de leis diferentes, regulamentam o mesmo assunto. “Também chama atenção a circunstância de ambas as ações estarem fundadas em ausência de publicidade, transparência, fiscalização e responsabilização, além de ter sido instaurada conciliação para coibir práticas idênticas ou congêneres na ADPF 854/DF”, argumentou. 

A Abraji requereu que o ministro Flávio Dino fosse escolhido como relator, por ter herdado a ação do orçamento secreto de sua antecessora, ministra Rosa Weber, e por ter chamado uma audiência de conciliação sobre o tema. Porém, o próprio Flávio Dino já expressou em sua decisão que o orçamento secreto da ação de sua relatoria é diferente do caso das emendas pix, por serem leis distintas, o que demandaria uma ação própria. 

A emenda Pix permite o uso de emendas individuais para transferir dinheiro diretamente para estados e municípios, sem vinculação a projeto ou atividade específica. Dessa forma, sem finalidade determinada os recursos pertencerão aos municípios ou estados no ato da transferência financeira.

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