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Gilmar Mendes autoriza pagamento de R$ 12 milhões a conselheiro afastado ilegalmente do TCE-PR

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento de R$ 12 milhões em verbas retroativas ao conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O montante foi acordado extrajudicialmente entre as partes para viabilizar o cumprimento de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reintegração de Requião ao cargo, após 13 anos de afastamento.

ACORDO EVITOU GASTOS MAIORES

O conselheiro, que voltou ao cargo em disponibilidade remunerada, celebrou um acordo com o TCE-PR para garantir a execução da decisão judicial. Segundo o tribunal, o pagamento de R$ 12 milhões representou uma economia, já que a indenização poderia chegar a R$ 16 milhões caso fossem incluídos juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A homologação do acordo, no entanto, foi contestada por meio de uma ação popular ajuizada por um advogado, que obteve liminar para suspender o pagamento. A decisão foi posteriormente revertida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), permitindo que o acerto fosse mantido.

O advogado então levou a questão ao STF, alegando que o TJ-PR violou a tese firmada no Tema 671 da repercussão geral, que impede o pagamento retroativo a candidatos empossados por decisão judicial.

DIFERENÇA ENTRE POSSE E REINTEGRAÇÃO

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes rejeitou a reclamação, destacando que a tese do Tema 671 não se aplica à situação de Requião. Segundo o ministro, a jurisprudência trata de casos em que a posse no cargo público ocorre por decisão judicial, enquanto a situação do conselheiro envolve a reintegração após um afastamento ilegal.

Requião foi nomeado conselheiro do TCE-PR em julho de 2008, mas afastado em 2009 por decisão liminar do STF, sob a alegação de nepotismo, já que sua nomeação foi feita por seu irmão, Roberto Requião, então governador do Paraná. Em 2011, um novo decreto estadual anulou sua nomeação, impedindo seu retorno ao cargo. No mesmo ano, Ivan Bonilha foi nomeado para a vaga, que ocupa até hoje.

Quando o STJ concluiu que a remoção de Requião foi ilegal, verificou que não poderia afastar Bonilha. A solução encontrada foi colocar Requião em disponibilidade remunerada, garantindo seu salário até que surja uma vaga no TCE-PR reservada à Assembleia Legislativa do Paraná.

“O presente caso não diz respeito a uma posse inicial em cargo público determinada pelo Judiciário. Trata-se, na verdade, do reconhecimento da ilegalidade do ato que anulou a nomeação”, destacou Gilmar Mendes.

O ministro também reconheceu que os valores pagos a Requião possuem natureza indenizatória, e não remuneratória, afastando o argumento de possível enriquecimento sem causa.

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