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GANHO DE CELERIDADE: Citação eletrônica sem resposta vai gerar multa e cadastro em sistema do CNJ será obrigatório

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Para não correrem o risco de perder qualquer prazo processual ou terem que pagar uma multa de 5% do valor da causa, empresas públicas e privadas, de médio e grande porte, devem se cadastrar no sistema do Domicílio Eletrônico Judicial (DEJ), a partir do próximo dia 30.

A ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de uso obrigatório por essas empresas para, por exemplo, receberem a citação eletrônica e se manifestarem nos processos.

Cada vez mais os processos judiciais são eletrônicos no país. Em 2021, registrou-se o ingresso de 27,7 milhões novas ações e, de todos eles, 97,2% já chegaram à Justiça em formato virtual. A informação é do Relatório Justiça em Números 2022, do CNJ.

A citação eletrônica foi regulamentada, recentemente, pela Resolução nº 455, do CNJ. Faltava o lançamento do sistema do DEJ para a sua aplicação. Segundo o CNJ, a partir do dia 30, as empresas terão um prazo de 90 dias para concluir o cadastro no DEJ.

Com a nova ferramenta, haverá uma forma uniforme no país de fazer a citação eletrônica de forma validada. Segundo Fábio Ribeiro Porto, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do “Programa Justiça 4.0”, o DEJ será o repositório oficial de toda comunicação eletrônica do Poder Judiciário. Para pessoas físicas ainda não é uma imposição, mas poderá ser, segundo ele.

“Hoje, quando o juiz manda citar, pode levar de 7 até 10 meses para uma confirmação. Com a citação eletrônica isso acontece em milésimos de segundos, um ganho de celeridade espetacular”, afirma Porto. O juiz destaca ainda a racionalização de custo com envelope, postagem e logística, “para atacar um dos principais males que as pessoas apontam existir no Judiciário: a morosidade”.

COMO FUNCIONA

Ao automatizar comunicações processuais, como citações e intimações, o DEJ possibilita que elas cheguem ao destinatário com agilidade, segurança e controle. A ferramenta supera barreiras físicas e tecnológicas e faz a articulação, em um mesmo ambiente, entre os tribunais brasileiros e pessoas jurídicas e físicas. Por meio de cadastro, os tribunais brasileiros identificam as pessoas jurídicas e físicas e possibilitam que elas tomem ciência das comunicações dos processos de que fazem parte de forma rápida, auxiliando também a gestão das comunicações.

Os cadastros de pessoas físicas e jurídicas e de seus representantes serão possibilitados a partir de 30 de setembro de 2022, data provável de disponibilização dos dois sistemas. De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022, que normatizou o funcionamento das ferramentas, é obrigatório o cadastro da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de órgãos da administração indireta, de empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Elas seguirão um cronograma de cadastramento em fases a partir deste dia e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo. As informações sobre as datas serão divulgadas no Portal CNJ.

O cadastro é facultado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem. “O futuro sinaliza para uma prestação jurisdicional digital, com atos jurisdicionais sendo praticados preferencialmente pelo meio eletrônico, tornando desnecessário que as citações, intimações e comunicações processuais ocorram por atos físicos”, argumenta Fábio Porto.

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